LEGISLAÇÃO LABORAL ANGOLANA
- Adquirir uma perspectiva mais estruturada e avançada dos conceitos da Legislação Laboral Angolana;
- Conhecer a legislação aplicável ao sistema laboral;
- Adquirir competências de gestão eficaz de contratos de trabalho, procedimentos e direitos legais.
Objectivos Específicos:
- Dominar as questões relacionadas com a contratação de trabalhadores: Nacionais e Estrangeiros;
- Analisar as especificidades da cessação do contrato de trabalho;
- Reconhecer os pormenores do procedimento disciplinar;
- Estabelecer o período de trabalho mais adequado à função;
- Avaliar as causas do absentismo laboral de acordo com a legislação laboral;
- Identificar as características do sistema de remuneração;
- Reconhecer os princípios essenciais do sistema de segurança social.
Constituição da relação jurídico-laboral
- Âmbito de aplicação do Direito do Trabalho
- Enquadramento Legal
- Contrato de Trabalho (art.º 3º ponto 3 LGT)
- Noção de Contrato de Trabalho
- Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho (art.º 15º LGT)
- Modalidades do contrato de trabalho
- Duração do contrato de trabalho por tempo determinado
- Período experimental (art.º 18º LGT)
- Nulidade do contrato de trabalho e das suas cláusulas contratuais
Conteúdo da relação jurídico-laboral
- Poderes, Direitos e Deveres das Partes
- Poderes do Empregador
- Deveres do Empregador (art.º 41º LGT)
- Direitos do Trabalhador
- Deveres do Trabalhador (art.º 44º LGT)
- Restrições à liberdade de trabalho (art.º 45º LGT)
- Poder disciplinar (art.º 46º e segtsLGT)
- Disciplina laboral
- Medidas disciplinares (art.º 47º LGT)
- Procedimento disciplinar
- Regulamento interno (art.º 62º e segtsLGT)
Modificação da relação jurídico-laboral(art.º 70º e segtsLGT)
- Mudança do empregador (cessão da posição contratual)
- Transferência para Funções diferentes ou para novo posto de trabalho
- Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador
- Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao trabalhador (art.º 74º LGT)
- Mudança de Centro ou Local de Trabalho (art.º 78º e sgtsLGT)
Condições da relação jurídico-laboral (art.º 81º segtsLGT)
Organização e duração temporal do trabalho (art.º 92º e segtsLGT)
- Horário de trabalho
- Período normal de trabalho (art.º 3º ponto 24, art.º 95º LGT)
- Intervalos de descanso
- Regimes especiais de Horário de Trabalho (art. 97º e segtsLGT)
Suspensão da prestação do trabalho (art.º 119º e segtsLGT)
- Encerramento e Descanso Semanal (art.º120º LGT)
- Descanso complementar semanal (art.º 122º LGT)
- Feriados (art.º 126º LGT)
- Férias (art.º 129º a 140º LGT)
- Licenças sem remuneração (art.º 141º e 142º LGT)
- Regime de Faltas (art.º 143º a 154º LGT)
Remuneração do trabalho e outros direitos económicos do trabalhador (art.º 155º a 185º LGT)
- Remuneração
- Modalidades de salário (art.º 156º LGT)
- Gratificações Anuais (art.º 158º LGT)
- Liquidação e pagamento do salário (art.º 166º a 171º LG)
- Compensações e descontos sobre o salário (art.º 172º a 175º LGT)
- Protecção do salário (art.º 176º a 180º LGT)
- Outros direitos económicos e sociais dos trabalhadores (art.º 181º a 183º LGT)
Suspensão da relação jurídico-laboral(art.º 184º a 197º LGT)
- Suspensão do contrato por facto relativo ao trabalhador (art.º 189º a 192º LGT)
- Suspensão do Contrato por motivos relativos ao Empregador (art.º 193º a 195º LGT)
Extinção da relação jurídico-laboral(art.º 198º a 242º LGT)
- Cessação do contrato de trabalho por causas objectivas alheias à vontade das partes (art.º 199º, 202º e 204º LGT)
- Cessação do contrato de trabalho por Mútuo Acordo
- Decisão voluntária e unilateral de uma das partes
- Decisão unilateral do empregador
- Decisão unilateral por iniciativa do trabalhador (art.º 225º a 229º LGT)
- Certificado de Trabalho (art.º 201º LGT)
- Compensações e Indemnizações (art.º 236º a 241º LGT)
Trabalho da mulher (art.º 242º a 252º LGT)
Condições aplicáveis a grupos específicos do trabalhador(art.º 253º a 265º LGT)
Promoção social e cultural dos trabalhadores (art.º 266º a 271º LGT)
Garantia dos direitos emergentes da relação jurídico-laboral (art.º 272º a 309º LGT)
- Mecanismos Extrajudiciais de resolução de conflitos
- Prescrição de direitos e caducidade do direito de acção(art.º 302º a 306º LGT)
- Contravenções Laborais
Sistema de Segurança Social Angola
- Lei Bases de Protecção Obrigatória-Lei nº 7/04 de 15 de Outubro
- Protecção na Velhice
- Subsídio de Funeral
- Licenças e Subsídios de Maternidade
- Subsídio de Aleitamento
- Abono de Família
30h
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