LEGISLAÇÃO LABORAL ANGOLANA

Objectivos Gerais:

  • Adquirir uma perspectiva mais estruturada e avançada dos conceitos da Legislação Laboral Angolana;
  • Conhecer a legislação aplicável ao sistema laboral;
  • Adquirir competências de gestão eficaz de contratos de trabalho, procedimentos e direitos legais.

Objectivos Específicos:

  • Dominar as questões relacionadas com a contratação de trabalhadores: Nacionais e Estrangeiros;
  • Analisar as especificidades da cessação do contrato de trabalho;
  • Reconhecer os pormenores do procedimento disciplinar;
  • Estabelecer o período de trabalho mais adequado à função;
  • Avaliar as causas do absentismo laboral de acordo com a legislação laboral;
  • Identificar as características do sistema de remuneração;
  • Reconhecer os princípios essenciais do sistema de segurança social.
LEI GERAL DE TRABALHO (LEI 7/2015 de 15 de Junho)

Constituição da relação jurídico-laboral

  • Âmbito de aplicação do Direito do Trabalho
  • Enquadramento Legal
  • Contrato de Trabalho (art.º 3º ponto 3 LGT)
  • Noção de Contrato de Trabalho
  • Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho (art.º 15º LGT)
  • Modalidades do contrato de trabalho
  • Duração do contrato de trabalho por tempo determinado
  • Período experimental (art.º 18º LGT)
  • Nulidade do contrato de trabalho e das suas cláusulas contratuais

Conteúdo da relação jurídico-laboral

  • Poderes, Direitos e Deveres das Partes
  • Poderes do Empregador
  • Deveres do Empregador (art.º 41º LGT)
  • Direitos do Trabalhador
  • Deveres do Trabalhador (art.º 44º LGT)
  • Restrições à liberdade de trabalho (art.º 45º LGT)
  • Poder disciplinar (art.º 46º e segtsLGT)
  • Disciplina laboral
  • Medidas disciplinares (art.º 47º LGT)
  • Procedimento disciplinar
  • Regulamento interno (art.º 62º e segtsLGT)

Modificação da relação jurídico-laboral(art.º 70º e segtsLGT)

  • Mudança do empregador (cessão da posição contratual)
  • Transferência para Funções diferentes ou para novo posto de trabalho
  • Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador
  • Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao trabalhador (art.º 74º LGT)
  • Mudança de Centro ou Local de Trabalho (art.º 78º e sgtsLGT)

Condições da relação jurídico-laboral (art.º 81º segtsLGT)

Organização e duração temporal do trabalho (art.º 92º e segtsLGT)

  • Horário de trabalho
  • Período normal de trabalho (art.º 3º ponto 24, art.º 95º LGT)
  • Intervalos de descanso
  • Regimes especiais de Horário de Trabalho (art. 97º e segtsLGT)

Suspensão da prestação do trabalho (art.º 119º e segtsLGT)

  • Encerramento e Descanso Semanal (art.º120º LGT)
  • Descanso complementar semanal (art.º 122º LGT)
  • Feriados (art.º 126º LGT)
  • Férias (art.º 129º a 140º LGT)
  • Licenças sem remuneração (art.º 141º e 142º LGT)
  • Regime de Faltas (art.º 143º a 154º LGT)

Remuneração do trabalho e outros direitos económicos do trabalhador (art.º 155º a 185º LGT)

  • Remuneração
  • Modalidades de salário (art.º 156º LGT)
  • Gratificações Anuais (art.º 158º LGT)
  • Liquidação e pagamento do salário (art.º 166º a 171º LG)
  • Compensações e descontos sobre o salário (art.º 172º a 175º LGT)
  • Protecção do salário (art.º 176º a 180º LGT)
  • Outros direitos económicos e sociais dos trabalhadores (art.º 181º a 183º LGT)

Suspensão da relação jurídico-laboral(art.º 184º a 197º LGT)

  • Suspensão do contrato por facto relativo ao trabalhador (art.º 189º a 192º LGT)
  • Suspensão do Contrato por motivos relativos ao Empregador (art.º 193º a 195º LGT)

Extinção da relação jurídico-laboral(art.º 198º a 242º LGT)

  • Cessação do contrato de trabalho por causas objectivas alheias à vontade das partes (art.º 199º, 202º e 204º LGT)
  • Cessação do contrato de trabalho por Mútuo Acordo
  • Decisão voluntária e unilateral de uma das partes
  • Decisão unilateral do empregador
  • Decisão unilateral por iniciativa do trabalhador (art.º 225º a 229º LGT)
  • Certificado de Trabalho (art.º 201º LGT)
  • Compensações e Indemnizações (art.º 236º a 241º LGT)

Trabalho da mulher (art.º 242º a 252º LGT)

Condições aplicáveis a grupos específicos do trabalhador(art.º 253º a 265º LGT)

Promoção social e cultural dos trabalhadores (art.º 266º a 271º LGT)

Garantia dos direitos emergentes da relação jurídico-laboral (art.º 272º a 309º LGT)

  • Mecanismos Extrajudiciais de resolução de conflitos
  • Prescrição de direitos e caducidade do direito de acção(art.º 302º a 306º LGT)
  • Contravenções Laborais

Sistema de Segurança Social Angola

  • Lei Bases de Protecção Obrigatória-Lei nº 7/04 de 15 de Outubro
  • Protecção na Velhice
  • Subsídio de Funeral
  • Licenças e Subsídios de Maternidade
  • Subsídio de Aleitamento
  • Abono de Família

30h

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